Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO DE CURITIBA

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Da Denominação, Sede e Duração

Art. 1º – A Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Curitiba – AORE CURITIBA é uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e reger-se-á pelo presente Estatuto, e, nos casos omissos, pelas leis em vigor.

Art. 2º – A Associação tem sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na Rua Vieira dos Santos, nº 241 – Centro Cívico, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80540-310, podendo transferi-la para outro local, a critério da Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.

Art. 3º – A duração da Associação é por tempo indeterminado e o número de associados é ilimitado.

Das Finalidades

Art. 4º – A AORE CURITIBA terá as seguintes finalidades:

I – COMO ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA – é o órgão de representação legítima dos seus associados perante os Poderes Públicos, Municipal, Estadual e Federal, bem como perante a sociedade brasileira, em todos os seus segmentos.

II – COMO ASSOCIAÇÃO CULTURAL – incentivar o congraçamento entre alunos dos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva – NPORs, aspirantes a oficial e oficiais da reserva, oriundos das diversas turmas, com o objetivo de manter, preservar e divulgar sempre o elevado espírito cívico militar compatível com as respectivas profissões e ocupações civis, em união constante e mútua colaboração entre o Exército e o meio civil.

Parágrafo único – Para todos os efeitos deste Estatuto, os Oficiais R/2 não combatentes, oriundos do Estágio de Serviço Técnico – EST – ou do Estágio de Adaptação e Serviço – EAS – equiparam-se aos Oficiais R/2 formados nos NPORs.

III – COMO ASSOCIAÇÃO RECREATIVA – promover entre seus associados, atividades de caráter recreativo.

IV – COMO ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA – participar ativamente de Ação Cívico Social (ACISO), buscando contribuir com a justa inclusão social das camadas mais simples da população.

Art. 5º – A Associação procurará atingir seus fins, pelos seguintes meios:

  1. a) Tornando-se um elo entre os alunos, aspirantes a oficial e oficiais da reserva e os militares da ativa do Exército Brasileiro;
  2. b) Mantendo uma sede social, biblioteca, museu e outros locais para o desenvolvimento de atividades compatíveis;
  3. c) Promovendo e participando de conferências, palestras, seminários, cursos e outras atividades cívicas e/ou culturais;
  4. d) Mantendo a publicação de jornal ou revista, editados pelo menos uma vez por ano;
  5. e) Procurando preservar e apoiar os legítimos interesses dos associados.
  6. f) Desenvolver projetos que resultem em aproveitamento econômico de interesse nacional ou do Exército Brasileiro, em especial, ou neles atuar

Do Patrimônio

Art. 6º – O Patrimônio da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos que possui ou venha a possuir quer por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição.

Art. 7º- A receita será constituída pelas contribuições sociais e doações, sem excluir qualquer outro tipo de contribuição, desde que, se for o caso, aprovada pela Diretoria Executiva.

Dos Associados

Art. 8º – A Associação terá as seguintes categorias de associados:

  1. a) FUNDADORES – Todos os aspirantes a oficial e oficiais da reserva que assinaram a ata de fundação da Associação;
  2. b) EFETIVOS – Todo ex-aluno do NPOR da cidade de Curitiba ou mesmo de outro Município ou Estado da União, desde que tenha sido declarado aspirante a oficial e assinado a proposta de admissão, a ser examinada e aprovada pela Diretoria Executiva, inclusive os oficiais R/2 não combatentes, mencionados no parágrafo único do art. 4º.
  3. c) HONORÁRIOS – As pessoas estranhas ao quadro social, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, por proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.

São Associados Honorários Natos o Exmo. Sr General Comandante da 5ª RM / 5ª DE e o Ilmos. Srs. Comandantes de Corporações Militares fixados na cidade de Curitiba.

  1. d) BENEMÉRITOS – Os sócios Fundadores ou Efetivos, por indicação da Diretoria Executiva e, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, que tiverem prestado relevantes serviços à Associação;
  2. e) ALUNOS – Todo aluno do NPOR de Curitiba que preencha a proposta de admissão, poderá ser admitido pela Associação, na qualidade de Associado Aluno, sem direito de votar ou ser votado, podendo participar das atividades culturais, esportivas ou sociais e ocupar cargos auxiliares na Associação, por nomeação da Diretoria Executiva.

Art. 9º – Os sócios Honorários, Fundadores e Beneméritos que não detenham a condição de Oficiais R/2 e Aspirantes a Oficial R/2 estão isentos do pagamento da contribuição social.

Art. 10 – Os Associados Alunos não pagarão a contribuição social até a declaração de Aspirante, quando passarão à categoria de Sócio Efetivo.

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 11 – São direitos e deveres dos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, desde que, estejam quites com suas obrigações sociais:

  1. a) Zelar pelo bom nome da Associação;
  2. b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação;
  3. c) Tomar parte nas Assembléias Gerais;
  4. d) Ocupar cargos por nomeação;
  5. e) Participar de todas as manifestações cívicas, culturais, esportivas e sociais da Associação;
  6. f) Examinar, mediante requerimento à Presidência da Diretoria Executiva, os livros da Entidade ficando obrigado, o requerente, a declarar seu parecer por escrito;
  7. g) Manter em dia suas contribuições sociais;
  8. h) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, por solicitação escrita, firmada por mais de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais;
  9. i) Cumprir os dispositivos estatutários;
  10. j) Manter atualizados seus dados cadastrais;
  11. k) Solicitar, quando desejar, por escrito, a exclusão do quadro social.
  12. l) Usar os trajes (uniformes) dos Oficiais da Reserva aprovados pelo Conselho Nacional dos Oficiais da Reserva de acordo com as normas expedidas.

Parágrafo Único – Aos Sócios Fundadores e/ou Beneméritos que não detenham a condição de oficiais R/2 ou aspirantes a oficial R/2 aplicam-se, apenas, as letras “a”, “e”, “i” e “j” deste artigo.

Art. 12 – São direitos e deveres dos Associados Honorários:

  1. a) Freqüentar com seus dependentes e convidados a sede social;
  2. b) Zelar pelo bom nome da Associação;
  3. c) Cumprir, no que couber, os dispositivos estatutários;
  4. d) Solicitar, por escrito, o seu licenciamento ou exclusão do quadro social;
  5. e) Manter atualizados seus dados cadastrais;
  6. f) Participar, quando convidado, de outras atividades da Associação;
  7. g) Receber Diploma que mencione a sua condição de Sócio Honorário.

Art. 13 – São direitos e deveres dos Sócios Alunos:

  1. a) Zelar pelo bom nome da Associação;
  2. b) Freqüentar a sede da Associação;
  3. c) Participar das atividades cívicas, culturais, sociais e esportivas;
  4. d) Ocupar cargos auxiliares na Associação, por nomeação da Diretoria;
  5. e) Cumprir os dispositivos estatutários;
  6. f) Manter atualizados seus dados cadastrais;
  7. g) Solicitar, quando desejar, por escrito, a exclusão do quadro social.

Das Penalidades

Art. 14 – Os associados estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

  1. a) Advertência;
  2. b) Suspensão;
  3. c) Exclusão.

Parágrafo Primeiro – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, delas cabendo recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado ou acusados.

Parágrafo Segundo – O recurso ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo, terá efeito suspensivo sobre a pena aplicada, até a decisão final do Conselho Deliberativo.

Art. 15 – A pena de advertência será aplicada por meio de carta reservada, nos casos de falta leve, devendo ser anotada na Proposta Social.

Art. 16 – A pena de suspensão, que não excederá ao prazo de 120 (cento e vinte) dias, aplica-se nos casos em que o associado tenha cometido transgressão que não seja considerada grave, a critério da Diretoria, ou ainda, nos casos de reincidência de falta leve.

Parágrafo único – O associado suspenso perderá, durante a vigência da penalidade, todos os direitos conferidos pela Associação.

Art. 17 – A pena de exclusão de associado será aplicada, em casos graves, após sindicância administrativa, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.

Art. 18 – Os Diretores em exercício somente poderão ser punidos pelo Conselho Deliberativo, extraordinariamente reunido para esse fim, ressalvado o disposto no artigo 22.

Art. 19 – As penas de suspensão ou exclusão do associado deverão ser afixadas no quadro de avisos da Associação, podendo ser publicadas, de acordo com a gravidade da falta, nos seus órgãos de divulgação.

Dos Órgãos

Art. 20 – A Associação é dirigida pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Conselho Fiscal;

IV – Diretoria Executiva.

Da Assembléia Geral

Art. 21 – A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, soberana nas suas decisões, podendo decidir sobre qualquer assunto do interesse social.

Art. 22 – É da competência privativa da Assembléia Geral:

  1. a) Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
  2. b) Destituir os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
  3. c) Alterar ou reformar o Estatuto;
  4. d) Decidir sobre a fusão, incorporação ou dissolução da Associação.

Parágrafo primeiro – Para as deliberações a que se referem as alíneas “b”, “c” e “d” deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo haver deliberação em primeira convocação sem a maioria dos associados, ou com menos de 15% (quinze por cento) na convocação seguinte.

Parágrafo segundo – Para o item “a”, será eleita a chapa que tiver a maior votação.

Parágrafo terceiro – Caso exista apenas uma chapa concorrendo às eleições, esta poderá ser eleita por aclamação.

Art. 23 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á pela imprensa mediante anúncio ou edital, publicado pelo menos uma vez em jornal local de grande circulação, ou ainda, por correspondência enviada ao quadro social mencionando a pauta, o local, o dia e a hora da reunião.

Parágrafo Único – O anúncio da convocação para a Assembléia Geral deverá ser comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 24 – Compete à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, ressalvado o disposto no art. 39º “e”.

Art. 25 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/10 (um décimo) dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados, ressalvadas as situações de quorum especial previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 22.

Parágrafo Único – Somente terão direito a voto os Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos, desde que detenham a condição de oficiais R/2 ou aspirantes a oficial R/2 e estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 26 – Os presentes à Assembléia Geral deverão provar sua qualidade de associado e de estar quites com as obrigações sociais.

Art. 27 – Antes da instalação da Assembléia Geral, os associados presentes deverão assinar no Livro de Presença, informando seu nome e o respectivo número de matrícula.

Art. 28 – A mesa da Assembléia Geral será formada por um Presidente e um Secretário escolhidos dentre os associados presentes em condição de voto.

Art. 29- As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, não se computando os votos em branco, ressalvados os casos especiais previstos no Estatuto. As votações serão sempre a descoberto, salvo no caso das eleições que serão feitas por escrutínio secreto.

Art. 30 – A ata dos trabalhos e resoluções da Assembléia Geral serão lavradas no Livro de “Atas das Assembléias Gerais”, ou em folhas, com o número das páginas, que posteriormente serão coladas ao Livro de Atas e assinadas pelo Presidente e Secretário da Assembléia, podendo também ser assinada por participantes da mesma.

Art. 31 – A Assembléia Geral não poderá ser instalada sem que exista no recinto um exemplar deste Estatuto, devendo os trabalhos serem dirigidos rigorosamente em observância a este diploma legal.

Art. 32 – A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 33 – Haverá obrigatoriamente, a cada 3 (três) anos, na primeira quinzena de outubro, uma Assembléia Geral Ordinária que elegerá os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, observado o parágrafo segundo do Art.22.

Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 34 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por iniciativa do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou por solicitação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes desde que quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão deliberar sobre assuntos que motivaram sua convocação e sua Mesa Diretoria será formada por um Presidente e um Secretário escolhidos dentre os presentes, observadas as disposições no Parágrafo Primeiro, do Artigo 22 deste Estatuto.

Do Conselho Deliberativo

Art. 35 – É o órgão normativo e de supervisão superior da Associação, competente para fixar suas diretrizes e normas administrativas, e compor-se-á de 4 (quatro) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 36 – O Conselho Deliberativo tomará posse em ato da Assembléia Geral, no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à eleição.

Parágrafo Único – A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Art. 37 – O Conselho Deliberativo somente poderá se reunir com maioria absoluta de seus membros efetivos, sendo convocados um ou mais suplentes no impedimento daqueles.

Art. 38 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, para apreciar e aprovar ou rejeitar as contas da Associação do ano anterior e extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário.

Parágrafo único – No caso de rejeição das contas da Diretoria Executiva, deverá ser convocada, no prazo de 30 dias, uma Assembléia Geral Extraordinária para deliberar exclusivamente sobre as contas rejeitadas.

Art. 39 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. a) Opinar sobre todos os assuntos em que for consultado pela Diretoria Executiva;
  2. b) Acompanhar os atos da Diretoria Executiva, apurar responsabilidades e julgar recursos;
  3. c) Convocar a Assembléia Geral nos casos previstos neste Estatuto;
  4. d) Convocar o Conselho Fiscal toda vez que desejar ouvir sua opinião sobre assunto financeiro do interesse da Associação;
  5. e) Apurar os atos delituosos da Diretoria Executiva devendo, no caso de indício de culpabilidade do(s) Diretor(es), convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para julgar o mérito da questão e tomar as decisões cabíveis;
  6. f) Autorizar despesas e desembolsos não administrativos de qualquer natureza.
  7. g) Aprovar as indicações para sócios Honorários e Beneméritos.

Art. 40 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. a) Convocar e presidir as sessões do Conselho, assinando o expediente com o Secretário;
  2. b) Representar o Conselho nas reuniões que forem conjuntas com a Diretoria Executiva, ou indicar um conselheiro.

Parágrafo Único – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 41 – Compete ao Vice Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
  2. b) Colaborar com a presidência do Conselho.

Art. 42 – Compete aos Secretários do Conselho:

  1. a) Redigir as atas das Sessões e assiná-las com o Presidente;
  2. b) Responder pelo expediente e substituir o Vice Presidente em seus impedimentos;
  3. c) O 1º Secretário será substituído em seus impedimentos ocasionais pelo 2º Secretário que, rotineiramente, o auxiliará no desempenho de suas atribuições.

Do Conselho Fiscal

Art. 43 – O Conselho Fiscal, no desempenho de suas atribuições, terá acesso à qualquer documento da Associação.

Art. 44 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano em sessão ordinária, a fim de examinar a situação econômica, financeira e patrimonial da Associação ou em sessões extraordinárias todas as vezes que for necessário, além de atender as convocações do Conselho Deliberativo.

Art. 45 – O Conselho Fiscal será composto de 2 (dois) membros efetivos, nominados de Presidente e Secretário, e de 2 (dois) suplentes eleitos para um mandato de 3 (três) anos e empossados no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à eleição.

Art. 46 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. a) Acompanhar o movimento financeiro e denunciar ao Conselho Deliberativo irregularidades por ventura existentes, sugerindo as medidas que reputar necessárias e de interesse da Associação;
  2. b) Examinar e emitir Parecer sobre a prestação de contas anual, elaborada pela Diretoria Executiva, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo.

Art. 47 – Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:

  1. a) Responder pelo Conselho;
  2. b) Convocar e presidir suas reuniões;
  3. c) Votar em caso de empate;

Art. 48 – Ao Secretário do Conselho Fiscal compete:

  1. a) Redigir as atas e assiná-las com o Presidente;
  2. b) Responder pelo expediente do Conselho;
  3. c) Substituir o Presidente em suas ausências.

Parágrafo único – Na ausência do Secretário, este será substituído por outro conselheiro indicado por seus pares.

Da Diretoria Executiva

Art. 49 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 4 (quatro) membros, os quais tomarão posse na mesma ocasião dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal:

  1. a) Diretor Presidente;
  2. b) Diretor Vice Presidente;
  3. c) Diretor Secretário; e
  4. d) Diretor Financeiro.

Parágrafo primeiro – Serão nomeados, entre os associados, por atos do Presidente da Associação, ouvida a Diretoria Executiva, um Diretor Social e um Diretor Jurídico, que também integrarão a Diretoria e cujas atribuições estão definidas, respectivamente, nos artigos 54 e 55 do presente Estatuto.

Parágrafo segundo – Poderão ser criados quantos cargos se fizerem necessários por necessidade de serviço, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 50 – Compete ao Diretor Presidente;

  1. a) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
  2. b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e assinar as Atas;
  3. c) Prestar, sempre que for solicitado, todas as informações necessárias ao poderes competentes;
  4. d) Autorizar despesas administrativas;
  5. e) Encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e a prestação de contas anual da Associação apresentados pelo Diretor Financeiro;
  6. f) Dar o voto de desempate quando necessário nas reuniões da Diretoria Executiva;
  7. g) Convocar, por decisão da Diretoria Executiva ou a pedido dos associados, na forma do Artigo 34, a Assembléia Geral.
  8. h) Assinar os Diplomas concedidos pela Diretoria, juntamente com o Diretor Secretário;

Art. 51 – Compete ao Diretor Vice Presidente:

  1. a) Substituir o Diretor Presidente em todos os seus impedimentos;
  2. b) Colaborar diretamente com a Presidência;

Art. 52 – Compete ao Diretor Secretário:

  1. a) Substituir o Diretor Vice Presidente e o Diretor Financeiro nas suas ausências e impedimentos ocasionais;
  2. b) Arquivar e assinar com o Diretor Presidente toda correspondência da Associação;
  3. c) Ter sob sua guarda toda a documentação da Associação, comunicando ao Diretor Presidente todas as ocorrências;
  4. d) Ler nas reuniões todos os papéis encaminhados à Mesa;
  5. e) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, fazer as atas e assiná-las, juntamente com o Diretor Presidente;
  6. f) Manter em dia o Livro de Registro e o cadastro de Associados;
  7. g) Assinar, com o Diretor Presidente, os Diplomas concedidos pela Diretoria.

Art. 53 – Compete ao Diretor Financeiro:

  1. a) Arrecadar as contribuições e demais receitas da Associação;
  2. b) Movimentar junto com o Diretor Presidente a conta bancária vinculada da Associação, bem como passar os recibos das receitas da Associação, efetuando pagamentos das contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
  3. c) Elaborar para a Diretoria Executiva o balanço e a prestação de contas anuais, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
  4. d) Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, um balancete de receita e despesa do mês;
  5. e) Manter em dia o controle de pagamento das semestralidades dos associados;
  6. f) Substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos.

Art. 54 – Compete ao Diretor Social:

  1. a) Organizar a Biblioteca da Associação;
  2. b) Adquirir publicações com autorização expressa do Diretor Presidente;
  3. c) Promover cursos, palestras, conferências e atividades correlatas, ouvida a Diretoria Executiva;
  4. d) Organizar e promover reuniões sociais;
  5. e) Organizar e promover jogos e competições esportivas;

Art. 55 – Compete ao Diretor Jurídico:

  1. a) Assessorar os órgãos da Associação em assuntos jurídicos;
  2. b) Participar das Assembléias Gerais, assessorando-as, quando convidado.

Das Atribuições da Diretoria Executiva

Art. 56 – A Diretoria Executiva não poderá reunir-se com menos da metade de seus membros.

Art. 57 – À Diretoria Executiva compete:

  1. a) Reunir-se, uma vez a cada mês, em dia e hora previamente estabelecidos ou, extraordinariamente, quando necessário;
  2. b) Admitir e punir associados, de acordo com o presente estatuto;
  3. c) Examinar, discutir e deliberar sobre todos os assuntos da administração;
  4. d) Fixar contribuições normais ou extraordinárias;
  5. e) Promover a convocação de Assembléia Geral;
  6. f) Zelar pelo patrimônio da Associação;
  7. g) Admitir, demitir e promover empregados.

Das Eleições

Art. 58 – As Eleições realizar-se-ão a cada 3 (três) anos na primeira quinzena do mês de outubro.

Art. 59 – O escrutínio é direto e secreto e se realizará em único dia de 8 (oito) horas de votação, sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver maioria de votos, observando-se:

Parágrafo Primeiro – As chapas deverão ser apresentadas e registradas, em até 15 (quinze) dias antes do pleito, e deverão ter os nomes completos e as matrículas dos candidatos vinculados a cada cargo a ser preenchido.

Parágrafo Segundo – Cabe à Diretoria Executiva, com 30 (trinta) dias de antecedência, divulgar as instruções do pleito, bem como com 10 (dez) dias antes da data das eleições, as chapas concorrentes.

Parágrafo Terceiro – A Diretoria Executiva nomeará uma comissão eleitoral com um mínimo de 3 (três) membros para organizar as eleições do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Parágrafo Quarto – Nas eleições será permitido o voto por correspondência.

Parágrafo Quinto – O voto por correspondência, para ser válido, deverá chegar à Associação até a hora da apuração, enviado em envelope lacrado e sem identificação, colocado no interior de outro envelope, postado e endereçado à Associação, contendo, externamente o nome e o endereço do remetente.

Parágrafo sexto – Caso exista apenas uma chapa inscrita para as eleições, a votação poderá ser por aclamação, durante a Assembléia.

Art. 60 – Decorrido o prazo para votação, tendo todos os associados que assinaram o Livro de Presenças já votado, e inseridos todos os votos por correspondência nas urnas, será, então, feita sua abertura e iniciada a apuração dos votos.

Parágrafo Primeiro – Findos os trabalhos eleitorais, será feita a proclamação do resultado, sendo encaminhado para a Diretoria Executiva o Livro de Atas e demais documentos que digam respeito à eleição.

Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral deverá fazer ata da eleição, assiná-la e enviá-la para a Diretoria Executiva, para seu registro.

Parágrafo Terceiro – O procedimento do caput deste artigo não será utilizado quando a eleição for feita nos moldes do parágrafo 6° do art. 59.

Das Disposições Finais

Art. 61 – A reforma total ou parcial deste estatuto só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, para este fim convocada, observados o disposto no Estatuto e na legislação em vigor.

Parágrafo único – No caso de dissolução da AORE CURITIBA, todo o seu patrimônio será destinado à Corporação onde se encontra a sede da Associação.

Art. 62 – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome da Associação.

Art. 63 – Os Diretores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação em virtude de ato regular de sua gestão.

Art. 64 – Os Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos seus atos irregulares e suas omissões, pelos quais responderão civil e criminalmente pelos resultados que deles advierem.

Art. 65 – Nenhum cargo eletivo ou de nomeação da Associação poderá ser remunerado, ressalvado o reembolso de despesas efetuadas por interesse da própria Associação previamente autorizadas pelo presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo.

Art. 66 – É permitida a reeleição para o mesmo cargo ou cargo diferente.

Art. 67 – Nenhum associado poderá exercer mais de um cargo na mesma gestão.

Art. 68 – Nenhum associado poderá participar em mais de uma chapa eletiva.

Parágrafo único: Na ocorrência deste fato o associado será inscrito na chapa que primeiro efetuou seu registro junto à Diretoria Executiva.

Art. 69 – É vedado à Associação prestar aval ou qualquer outra garantia, de favor ou onerosa.

Art. 70 – É vedado à Associação manifestar-se sobre questões político-partidárias e/ou religiosas, não sendo permitida a discussão de tais assuntos na Diretoria Executiva, nos Conselhos ou em Assembléias Gerais.

Art. 71 – A Diretoria Executiva poderá criar os departamentos ou serviços que julgar necessários, ouvido o Conselho Deliberativo.

Art. 72 – O associado que não efetuar o pagamento de sua obrigação social por 4 (quatro) semestres poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser desligado do quadro social.

Parágrafo Único – A Diretoria, a pedido do interessado, poderá readmitir o associado desligado por falta de pagamento, com a manutenção do seu número de inscrição primitivo, desde que prove haver regularizado sua situação na Tesouraria.

Art. 73 – O presente Estatuto entra em vigor no dia 01 de setembro de 2011, data de sua aprovação pela Assembléia Geral, prevalecendo perante terceiros após o seu registro no competente Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Curitiba, 01 de setembro de 2011.

Marcos Antonio Martins de Lima
Diretor Presidente

Edson José de Souza
Diretor Secretário

Bruno Augusto Vigo Milanez
Advogado – OAB/PR nº 48165

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